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A discriminação de motoristas de aplicativos

Mesmo existindo legislações que garantem os direitos das pessoas com deficiência a utilizarem os veículos de aplicativos, aconteceram recentemente pelo menos três casos de descumprimento e desrespeito.

Um dos caos aconteceu na capital paulista e o motorista da UBER se negou a transportar uma passageira – cega, acompanhada pelo cão-guia. Ao menos duas legislações federais garantem esse direito. E ainda do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a inclusão social e o exercício da cidadania.

A advogada Claudia Nakano, especializada no direito à saúde e Pós-graduada em Direito Animal pela ESMAFE-PR – Escola da Magistratura Federal do Paraná e UNINTER, afirmar que: “a deficiência visual é um problema grave que atinge milhares de brasileiros. Diante de tantas pessoas com cegueira ou baixa visão, em 2005 foi publicada a Lei Nº 11.126 assegurando a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e privados de uso coletivo. A pessoa com essa deficiência encontra várias dificuldades ao transitar pela cidade, principalmente no que tange o transporte privado ou individual. Por isso da necessidade da criação da lei que assegura a entrada e permanência do cão-guia no território brasileiro”.

A advogada ainda afirma que: “de acordo com a legislação atual é permitido a entrada do cão-guia e qualquer estabelecimento sendo um ato discriminatório, apenado com interdição e multa qualquer tentativa de impedir o seu acesso. A lei de inclusão Nº 13.146 de 2015 reforça esse entendimento em seu artigo 117, assegurando à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.

Nesse caso especifico, a pessoa que sofreu a recusa buscou garantir seus direitos na Justiça. Claudia Nakano comenta que: “geralmente as ações têm desfechos favoráveis às pessoas com deficiência, mas inacreditavelmente, uma Juíza de São Paulo não reconheceu esse direito e sentenciou a favor da empresa do aplicativo. O motorista da empresa negou a entrada do animal desrespeitou a legislação vigente e as regras da empresa. No aplicativo da empresa UBER, no item “Ajuda, Acessibilidade”, a empresa alega cumprir as normas vigentes estaduais, federais e locais que regulam o transporte de passageiros e que os animais-guia devem ser acomodados de acordo com as leis. A sentença é uma decisão de primeira instância que cabe recurso, inclusive já fora interposto. O processo seguirá seu rito normal até o Tribunal de São Paulo e a esperança é reverter essa decisão que fere os direitos conquistados pela pessoa com cegueira ou baixa visão e a dignidade da pessoa humana”.

A empresa parece ir sentindo contrário a atitude tomada pelo motorista. O diretor de Operações da UBER no México Roberto Fernández Del Castillo, durante o lançamento dos dois aplicativos da empresa – específicos para PcD/cadeirante – afirmar que os serviços prestados pelos motoristas, além de não ter custo adicional para passageiro, a taxa cobrada para os motoristas, nessas modalidades será menor. “Tem o mesmo custo. Porque ser de diferente capacidade não é razão para cobrar mais, muito pelo contrário. Para os motoristas, a UBER cobrará uma comissão a menos. Normalmente eles são cobrados 25% e nessas viagens eles só serão cobrados 15% para reconhecer seu trabalho”.

“Percebemos que não basta ter leis, normas internas, se não há informação e treinamento para funcionários e colaboradores. Precisamos de uma atuação mais firme e específica a fim de divulgar tais direitos tão importantes e ainda desrespeitados”, afirmar a advogada Claudia Nakano.

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