Advogada Esclarece quais os Direitos da Gestantes e do Bebê junto aos Planos de Saúde

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Está grávida e precisa saber seus direitos? Tem dúvidas com relação ao Plano de Saúde do seu Bebê? Advogada Especialista Esclarece quais os Direitos da Gestantes e do Bebê junto aos Planos de Saúde Não são poucas as mulheres que, ao engravidar, têm dúvidas quanto aos direitos da gestantes e do bebê junto aos planos de saúde. Questões como período de carência para o parto, regras para a inclusão do bebê no plano de saúde e cobertura de procedimentos como fertilização in vitro ainda são pontos que causam polêmica.

“É fundamental que a mulher esteja informada sobre seus direitos perante o plano de saúde, antes mesmo de engravidar. Há questões importantes que ainda são pouco conhecidas, como a carência de 300 dias para o parto que não seja de urgência e emergência ou a importância de incluir o recém-nascido no plano de saúde da mãe e do pai dentro do prazo”, comenta da Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Direito à Saúde do escritório Nakano Advogados Associados.

A advogada esclarece alguns pontos que costumam causam dúvidas:

Direitos da Gestante junto aos Planos de Saúde

Exames pré-natais: Os exames do pré-natal que devem ser cobertos pelos planos de saúde são os que constam no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (que é a lista mínima de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer, de acordo com a segmentação do plano). “A gestante deve se informar sobre isso junto à operadora, e exigir a cobertura dos exames que ela tiver direito a fazer”, diz a Dra. Claudia.

Carência para o parto: Segundo a advogada, quando o plano de saúde é contratado durante a gestação, a mulher não terá direito à cobertura do parto, sendo cesáreo ou normal. “Se a mulher estiver grávida quando contratar o plano, a operadora não é obrigada a cobrir o parto. Nesse caso, a gestante só terá direito à cobertura de emergência ou urgência, de acordo com a Lei 9656, artigo 35-C, de 1998”, explica. Por isso, ela salienta a importância da contratação do plano de saúde antes do início gestação. “Caso contrário, a mãe terá que utilizar a rede pública ou arcar com os custos da maternidade e parto, que são muito altos”, alerta.

Escolha da via do parto: Com as novas regras para agendamento do parto cesáreo, anunciadas em junho pela ANS, a mulher ganhou o direito de optar pela via do parto de preferência. “Foi uma conquista importante, hoje a mulher tem essa autonomia, o que antes não acontecia. Caso ela opte pelo parto cesáreo, precisa assinar um termo de consentimento”, diz a Dra. Claudia. “Caso o médico não se sinta confortável com a opção da gestante após fazer os devidos esclarecimentos, ele pode encaminhá-la a outro profissional”.

Fertilização in vitro: Outro direito pouco conhecido, e que acaba sendo pouco exigido entre as mulheres que desejam engravidar, nesse caso ainda antes da fase da gestação, é que os planos de saúde devem cobrir os custos de tratamentos de fertilização in vitro. “A infertilidade é considerada uma doença, por isso, mulheres que sofrem comprovadamente de infertilidade têm direito ao tratamento. Para isso, é preciso que ela comprove que a infertilidade decorre de uma doença, como, por exemplo, a endometriose”, explica a Dra. Claudia.

Direitos do Bebê junto aos Planos de Saúde

Inclusão do recém-nascido no plano de saúde: A especialista explica que a inclusão do recém-nascido no plano de saúde deve ser feita dentro de 30 dias após o parto, pois nesse período não é exigido o cumprimento de carência. “Após esse prazo, pode haver a exigência, por isso é muito importante que seja feita dentro do prazo estipulado. Geralmente, mas nem sempre, o plano de saúde disponibiliza uma ficha para incluir o bebê no plano da mãe ou do pai”, explica.

Cuidados com os bebês prematuros: Caso o bebê seja prematuro e precisar de cuidados constantes, se for incluído no plano antes de 30 dias após o parto, não cumprirá carência, ainda que tenha doença preexistente ou tenha que ficar na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), de acordo com a advogada. “Por isso mesmo a inclusão é primordial, já que a conta dos cuidados com um recém-nascido que precise de internação na UTI pode chegar a R$ 300 mil. Caso não seja feita a inclusão dentro do prazo, o plano pode negar a cobertura para o bebê”, explica a Dra. Claudia Nakano.

Testes de triagem no bebê: A advogada esclarece que estão cobertos pelo plano ambulatorial e pelo plano hospitalar (com ou sem obstetrícia) os seguintes testes de triagem neonatal: Teste do Pezinho (Triagem Neonatal), que deve ser realizado entre o terceiro e sétimo dia de vida e é fundamental para identificar anormalidades e prevenir várias doenças; Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal), que os bebês devem fazer na maternidade antes da alta, para saber se está tudo bem com a audição, e deve ser realizado no máximo até o 28º dia de vida; Teste do Olhinho (Teste do Reflexo Vermelho), que deve ser realizado na primeira semana de vida, preferencialmente antes da alta da maternidade, e é capaz de detectar doenças oculares e possibilitar o tratamento antes que se agravem.

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.

Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB, Subseção de Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, Subseção de Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Fonte: Magazine Feminina http://www.magazinefeminina.com/advogada-esclarece-quais-os-direitos-da-gestantes-e-do-bebe-junto-aos-planos-de-saude/

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