Animais de estimação em condomínio: o que muda com a decisão do STJ

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Na semana passada o caso de uma moradora que entrou na justiça para ter direito de ficar com sua gata em casa após receber uma multa do condomínio que proíbe animais de estimação chamou atenção dos donos de pet. Ao ter seu direito negado em primeira instância, a mulher recorreu, e teve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça, que permitiu a permanência do pet.

Advogada especializada em direito pet explica o que acontece com animais de estimação em condomínios.

O que tem deixado os tutores de outros animais confusos é se essa decisão é isolada ou se aplica a todos. A advogada Claudia Nakano, especializada em Direito Pet, explica que a decisão favorável à moradora não se aplica a outros condomínios. “É bom criar precedentes, mas a decisão do STJ não é lei, portanto não é obrigatório que outros imóveis sigam o exemplo e permitam os pets”, explica. “Essa decisão pode ser usada por outros juízes em casos semelhantes, mas o recurso não é definitivo.”

Caso o condomínio não permita animais o tutor pode entrar com um recurso de emergência, como a dona da gata fez. “Quem quer ter pet em casa, nesse caso, pode entrar na justiça pedindo uma tutela de emergência, para ficar com o animal até a decisão do juiz”, indica a Dra. Claudia Nakano.

Em alguns casos, a justiça não é necessária. A advogada diz que muitos condomínios têm normas antigas, antes dos pets serem considerados como membros da família, e que para mudar isso quem mora no local pode convocar uma reunião. “Para mudar as regras é preciso um numero de pessoas, e muitas vezes não dá para reunir essas pessoas para modernizar o regulamento, por isso muitos locais ainda não permitem os animais. Mas, caso essas pessoas consigam ser reunidas, a mudança para novas regras pode ser feita a pedido dos moradores.”

Porém é sempre importante lembrar que nem todo mundo é obrigado a gostar de animais, e mesmo que os pets sejam permitidos no lar, é importante respeitar as regras de convivência nos espaços comuns do prédio. “O animal não pode colocar em risco o outro morador, e deve seguir os 3 ‘S’: segurança, sossego e saúde”, conta a advogada.

“Um cão agressivo, por exemplo, deve andar de focinheira. Cachorros e gatos devem sempre estar com as vacinas em dia para não espalharem doenças para outros animais e humanos”, completa Claudia. E sim, os moradores podem ser multados caso o pet faça muito barulho, por não seguir a regra do “sossego”.

Ainda sobre o caso da moradora de Brasília que recorreu ao STJ , a advogada explica que o condomínio possivelmente irá recorrer sobre a decisão. "Nesse caso, se o condomínio ganhar, ela vai ter que se mudar ou se desfazer da gatinha."

Para finalizar, Claudia explica também que hoje em dia os animais estão sendo considerados judicialmente como membros da família e não mais como “objetos”, já que muitas pessoas optam por cães , gatos e outros animais em vez de ter filhos. “Os Tribunais de Justiça já têm reconhecido que as varas de família são varas competentes para cuidar de pets, como em casos de separação de bens, por exemplo.”

Fonte: Canal do Pet
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