Lei: Quem discriminar portador de HIV terá 4 anos de prisão

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03/06/2014

Doente de Aids e portador de HIV não podem  ser demitidos de emprego ou ter matrícula de ensino cancelada.

A discriminação contra portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

Com a lei, condutas como recusar ou impedir que o portador do HIV ou doente da Aids permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau – público ou privado – é crime punível com reclusão de um a quatro anos mais multa.

Negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também será caracterizado como crime.

A lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar ou retardar atendimento de saúde também se caracteriza como crime de discriminação e é cabível de multa e reclusão. A lei entra em vigor nesta terça-feira.

Fonte: Portal Brasil

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