Atendimento domiciliar (Home Care)

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Quantas dificuldades enfrenta o paciente que precisa de Home Care (atendimento domiciliar) no Brasil?

Além do consumo físico, mental e emocional do paciente e de seus familiares, os gastos financeiros são excessivos, tais como: medicamentos caros, alimentação especial, prestadores de serviços (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas…), equipamentos, entre outros.  

É importante dizer que, o paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerê-lo por meio do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano e/ou seguro saúde, conforme contrato firmado.

O paciente ao requerer o Home Care (atendimento domiciliar) deve apresentar um laudo médico relatando a doença com o CID (Código Internacional da doença), seu histórico e a necessidade do tratamento.

Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, alimentação especial, fraldas, enfermagem 12 ou 24 hs, fisioterapia, fonoaudiologia, oxigenoterapia, exames e procedimentos, aparelhos respiratórios, médicos e profissionais da saúde, são possíveis pedidos no tratamento domiciliar.

Além destes direitos, o paciente é acobertado por outros como: isenção de imposto de renda que beneficia aquele com doença grave e que recebe algum provento de aposentadoria, pensão ou reforma. Paciente com mobilidade reduzida, mesmo que temporária, tem direito a isenção de IPVA, ICMS, IPI, IOP, IPVA na compra de um veículo automotor. Quitação da casa própria é um benefício concedido para a pessoa com invalidez total e permanente, causado por doença ou acidente, desde que o contrato do financiamento tenha sido assinado antes da doença. Liberação do FGTS/PIS/PASEP para paciente com doença grave em tratamento ou para o titular que não tenha a doença, mas tenha um dependente nessas condições. Transporte gratuito é concedido para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual ou com doenças graves que estão em tratamento. Além do tratamento fora de domicílio (TFD) que garante o acesso do paciente de um determinado Município a serviços assistenciais fornecidos em outro Município ou até em outro Estado.

O Governo preocupado com a situação alarmante da saúde e com o intuito de ampliar o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS) lançou recentemente o programa “Melhor em Casa” que atenderá pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo País. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas que atenderão idosos e pacientes crônicos em situação pós-cirúrgica ou com necessidade de reabilitação motora.

Além do Programa “Melhor em Casa”, foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10% a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantém equipamentos médicos elétricos de modo contínuo.

Geralmente, estes equipamentos, como os de aspiração de secreções e de apoio à respiração, consomem muita energia onerando demais seu usuário.

Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove através de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).      

Entretanto, mesmo com as ações preventivas do Governo existe uma grande parcela da sociedade que não tem conseguido atendimento domiciliar, por falta de informação ou mesmo pela precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS). Há muito que fazer…

Na saúde privada, a situação também é alarmante. Pois, quando mais necessitamos do plano e/ou seguro saúde, temos a decepção de uma negativa por motivos infundados. Muitos usuários de planos e/ou seguros saúde ao pedir o Home Care (atendimento domiciliar) têm esbarrado com trâmites burocráticos de espera, negativas ou com serviços inadequados ou sem qualidade.

Os dados nos mostram que mais de 50% das pessoas não tem condições de cuidar de sua saúde com dignidade. Por isso, da importância do paciente ter a informação e conhecimento acerca dos seus direitos para que possa pleiteá-los, na esfera administrativa ou recorrer ao Poder Judiciário.

A Constituição Federal em seu artigo 196 e a legislação complementar nos assegura uma vida digna, direito à saúde. No entanto, é fundamental que cada um de nós faça a sua parte no sentido de divulgar tais informações e exigir tais direitos, a fim de beneficiar a sociedade como um todo.

 

 

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

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