Churrascaria Fogo de Chão não precisará reintegrar trabalhadores dispensados por pandemia

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Churrascaria Fogo de Chão não precisará reintegrar trabalhadores dispensados por pandemia

Decisão é de desembargadora do TRT-1. Para a magistrada, o risco maior à sobrevivência é da churrascaria, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades.

A desembargadora Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região, suspendeu efeitos de decisão que obrigava a churrascaria Fogo de Chão a readmitir trabalhadores dispensados coletivamente por causa da pandemia.

O MPT ajuizou ação civil pública após a demissão de mais de 400 funcionários da churrascaria ao longo do país, sob a alegação do “fato do príncipe”, previsto da CLT, o qual estabelece que, “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

O juízo da 52ª vara do Rio de Janeiro havia determinado a nulidade das dispensas e o restabelecimento imediato dos contratos dos contratos extintos. Diante de tal decisão, a churrascaria recorreu alegando ter sido obrigada pelas autoridades sanitárias, em todas as unidades da Federação, a suspender o funcionamento.

Ao analisar o caso, a desembargadora Ana Maria Moraes considerou que o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é da churrascaria, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades, pois ainda se vê impedida de atuar normalmente, após cerca de 3 meses de portas fechadas.

A magistrada observou que há posicionamentos reiterados no sentido de que a crise financeira consiste em motivo suficiente e necessário para ser apresentada como socialmente justa na aplicação da dispensa coletiva, de modo que “a empresa não pode ter cerceado seu direito de gerenciar seus recursos financeiros e orçamentários, o que passa necessariamente pelo gerenciamento da mão de obra disponível”, disse.

Assim, deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos da decisão acerca da reintegração dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

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