Conciliação e mediação para pets

Reajuste abusivo plano
ANS limita em 7,35% o reajuste de planos de saúde individuais ou familiares
5 de agosto de 2019
Inventário
A necessidade do inventário
9 de agosto de 2019
Reajuste abusivo plano
ANS limita em 7,35% o reajuste de planos de saúde individuais ou familiares
5 de agosto de 2019
Inventário
A necessidade do inventário
9 de agosto de 2019

Redação Fenalaw

Por Dra. Claudia Nakano

A Conciliação e Mediação são meios alternativos de resolução de conflitos de forma pacífica e por meio da comunicação. As vantagens em realizar a mediação entre as partes são a rapidez, a efetividade e ambos os lados “têm vozes” e “saem ganhando”. Muitos casos são resolvidos por meio da conciliação e mediação nos CEJUSCS – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania espalhados por todo o Brasil. Atualmente temos muitos casos que envolvem animais, principalmente quando o assunto é separação, divórcio e dissolução de união estável.

Quando um casal se separa e tem filho regulamenta-se a guarda, as visitas e os alimentos. E se o casal tem um Pet, como é feito esse processo, se no direito animal temos ausência de legislação? Primeiro é importante dizer que temos como resolver conflitos PET por meio da conciliação e mediação mesmo sem uma legislação específica. Os conflitos mais comuns que chegam ao CEJUSC são brigas entre vizinhos, problemas em condomínios, possíveis erros veterinários, pedidos de guarda e regulamentação de visitas. Devido a semelhança com disputas por guarda e visitas de crianças e adolescentes, os animais domésticos não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, mas sim como membros da família.

Alguns tribunais já reconhecem as Varas da Família são competentes para julgar casos de guarda, regulamentação de visitas e alimentos de animais de estimação. Como os Pets são considerado integrantes da família, mas não detentores de direitos da personalidade, é importante que seus direitos estejam claros e que os protejam como espécie. Os Julgadores aplicam por analogia, o disposto do Código Civil acerca da guarda e visita de crianças e adolescentes. Diante da lacuna legislativa, a ausência da lei, a relação afetiva de humano e animais não foi regulado pelo Código Civil 2002 que fala que os animais devem ser tratados como objetos, artigo 445, parágrafo 2°).

Diferentemente do que acontece com os filhos, a guarda e visita são estabelecidas de acordo com os interesses das partes e não dos animais. É importante salientar que o afeto tutelado é das pessoas e não do animal. O Código Civil prevê dois tipos de guarda: Unilateral e Compartilhada, mas para os animais domésticos temos a guarda alternada que não está prevista na legislação por causar prejuízo para a criança ou adolescente por “quebrar” a rotina dos filhos.

A guarda alternada pode solucionar um impasse no caso de divórcio que ambos os tutores querem permanecer com o animal doméstico. Além das separações, divórcios, pedidos de guarda, regulamentação de visitas e alimentos, temos outros casos envolvendo animais que podemos resolver por meio da Conciliação, como por exemplo briga entre vizinhos, casos de erro veterinário, entre outros.

A cada dia a Mediação e a Conciliação crescem no Brasil e vale lembrar que qualquer pessoa pode procurar o CEJUSC mais próximo da sua casa ou uma Câmara Privada de sua confiança. Nas sessões não são obrigados a presença do advogado, mas é válido para que este possa proteger os direitos tutelados e orientar o seu cliente a realização do acordo ou não.

A cada dia a Mediação e a Conciliação crescem no Brasil e vale lembrar que qualquer pessoa pode procurar o CEJUSC mais próximo da sua casa ou uma Câmara Privada de sua confiança. Nas sessões não são obrigados a presença do advogado, mas é válido para que este possa proteger os direitos tutelados e orientar o seu cliente a realização do acordo ou não.

*Dra. Claudia Nakano é advogada especializada no direito à saúde, sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil, Direito Médico, Hospitalar, Odontológico, Bioética, Biodireito pela EPD – Escola Paulista de Direito. Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar, Membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde, Odontológico, Ação Social e Defesa dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2016-2018). Conciliadora, Mediadora e Árbitra formada pelo TASP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo. Porta-Voz do Banco de Remédios, responsável pela arrecadação de medicamentos em 2016-2018. Advogada capacitada em Testamento Vital – Diretivas Antecipadas de Vontade pelo Instituto Dra. Luciana Dadalto.
× Como posso te ajudar? Available from 08:00 to 18:00 Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday