Cremesp disponibiliza plataforma online para isenção do rodízio de veículos

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Cremesp disponibiliza plataforma online para isenção do rodízio de veículos

Cremesp disponibiliza plataforma online para isenção do rodízio de veículos

O sistema online para solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET), que permite a isenção do rodízio de veículos para médicos da cidade de São Paulo, foi concluído pelo Cremesp junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT). Veja aqui o passo a passo.

Com isso, as autorizações passam a ser realizadas inteiramente online, por meio da Área do Médico, no site do Cremesp. Ou seja, não há mais necessidade da apresentação de documentos impressos e a resposta à solicitação será imediata e validada eletronicamente.

Por meio da nova plataforma para a solicitação da AET, é possível fazer o pedido inicial, a renovação e a substituição de veículo. A renovação anual da isenção – que é de inteira responsabilidade do médico – não é automática e deve ser solicitada a partir de 60 dias antes do término do período de vigência.

Atenção às mudanças

Para a implantação do sistema online, foi necessária a análise de todas as autorizações ativas, pelo DSV, para verificar se houve alterações nas condições que determinaram a sua concessão, como pendências na documentação ou mudanças no registro do veículo, com alteração de propriedade ou transferência para outra cidade.

É imprescindível que todos os médicos consultem na nova plataforma se sua autorização permanece ativa, antes de circular com o veículo nos dias e horários do rodízio. Caso a autorização não esteja vigente, ela deverá ser solicitada na área do médico e terá resposta imediata.

Não serão mais enviados comunicados impressos com informações sobre a isenção do rodízio. O médico deve ficar atento ao período de validade da sua permissão e solicitar, pela Área do Médico, a renovação anual a partir de 60 dias antes do vencimento.

Autorizações excepcionais

Em função das restrições impostas pela pandemia e as consequentes dificuldades no recebimento das solicitações de isenção do rodízio, o Cremesp obteve autorização junto ao DSV para cadastrar os dados dos veículos dos médicos cujas autorizações venceram de 14/03/2020 a 31/07/2020.

As informações de veículos com autorizações vencidas nesse período foram excepcionalmente registradas no banco de dados da Prodam, e o bloqueio de eventuais multas por descumprimento ao rodízio municipal veicular terá efeito somente até o dia 11/09/2020. Assim, quem teve a autorização vencida nesse período e ainda não providenciou a regularização, deve requerer a renovação antes do dia 11/09.

Médicos com autorizações vencidas em 31/08/2020, e que não solicitaram a sua renovação, também tiveram os dados do seu veículo temporariamente registrados no sistema gerenciado pela Prodam, para evitar a ocorrência de multas, por descumprimento ao rodízio veicular municipal, até o final do ano corrente. De qualquer forma, necessariamente, devem acessar o novo sistema e providenciar o pedido de renovação da AET até 31/12/2020.

Alteração de placa para o padrão Mercosul

Se houver necessidade de alterar a placa do veículo para o novo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, a isenção do rodízio municipal veicular não é atualizada ou transferida automaticamente para a nova placa. É necessário, portanto, fazer uma nova solicitação, na Área do Médico, informando os caracteres da placa atual.

Condições para obter a AET

Para ter direito ao benefício, o médico deve estar com inscrição ativa neste Conselho e possuir acesso à Área do Médico do site do Cremesp. Também é necessário ter o endereço de residência na cidade de São Paulo cadastrado no Cremesp, sendo que este tem de ser o mesmo destinado ao recebimento das correspondências oficiais. Se houver devolução das postagens do Cremesp, a autorização poderá ser cancelada. Além disso, o veículo objeto da autorização deve estar registrado em nome do médico requerente (pessoa física), com o licenciamento anual vigente e registrado na cidade de São Paulo.

Como utilizar a plataforma

O médico pode solicitar e consultar o período de vigência da autorização exclusivamente na Área do Médico. Para requerer a Autorização Especial de Trânsito (AET), é necessário apenas aceitar as condições expostas no Termo de Ciência e Responsabilidade e informar a placa do veículo. Se os requisitos necessários à concessão da AET forem atendidos, o sistema processará o pedido e, em alguns segundos, informará o resultado e o período de validade da autorização.

Cancelamento da autorização

Todas as condições requeridas para a concessão da autorização serão verificadas constantemente por meio de sistema informatizado da administração pública municipal, que poderá efetuar o seu cancelamento e/ou revogação automática, sem aviso prévio, caso haja alterações quanto aos requisitos que propiciaram a sua obtenção.

Poderá, ainda, solicitar documentos comprobatórios de que a autorização tenha sido utilizada para uso exclusivo do requerente no transporte diário para o exercício profissional da medicina. Se não apresentados, ou se constatadas inconsistências ou irregularidades, poderá conduzir à revogação, conquanto providências administrativas, civis e penais cabíveis.

Veículos de médicos que circule, durante o rodízio, sem a Autorização Especial de Trânsito (AET), com a permissão cancelada ou fora de validade, estarão sujeitos à autuação por descumprimento ao “Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores no município de São Paulo”, instituído pela Lei nº 12.490/1997.

Em caso de dúvidas, os médicos devem entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, pelo telefone (11) 4349-9900, de 2ªf. a 6ªa f., das 9h às 20h; ou pelo e-mail: rod@cremesp.org.br.

*Informações do Cremesp

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