Estado deve fornecer lentes de contato a paciente que pode perder a visão

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28/07/2014

A omissão de autoridade competente, quando um paciente precisa de tratamento recomendado por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito à saúde. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secretaria da Saúde estadual fornecesse lentes de contato a uma mulher que sofre de uma doença que pode levar à cegueira.

 O governo do estado havia alegado que, como o SUS não prevê esse tipo de tratamento, a paciente deveria procurar a União para pedir a lente. No entanto, a relatora da ação, desembargador Elizabeth Maria da Silva, entendeu que a Constituição dispõe sobre responsabilidade compartilhada entre as esferas municipal, estadual e federal.

 “Não pode o Estado imputar a outro ente federativo a responsabilidade exclusiva pelo atendimento aos serviços de saúde. É importante a previsão de mecanismos de financiamento em conjunto, de sorte a não sobrecarregar qualquer dos entes da federação”, afirmou.

 A desembargadora acrescentou que “a omissão da autoridade competente, quando a paciente precisa do tratamento recomendado por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo à saúde, de modo que justificas e a concessão da segurança”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

 Fonte: Consultor Jurídico

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