Manutenção do plano de saúde para as pessoas que se aposentam ou que são demitidas

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8 de janeiro de 2014
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A ANS – Agência Nacional de Saúde, por meio da Resolução Normativa nº 279, que foi criada em 25 de novembro, estabeleceu a manutenção do plano de saúde para as pessoas que se aposentam ou são demitidas sem justa causa.

Os aposentados poderão manter o plano por tempo indeterminado desde que haja contribuições por mais de dez anos. Se o tempo de contribuições for inferior aos dez anos, para cada ano o aposentado terá direito a um ano no plano.

Já os demitidos sem justa causa, podem permanecer no plano desde que respeitados os limites legais de seis meses a dois anos.

É importante dizer que a norma se estende aos dependentes do aposentado e ao demitido sem justa causa.

                                                                                                    

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

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