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Médico com pós-graduação reconhecida pelo MEC poderá divulgar sua especialidade

Para CFM, somente podem divulgar o título de especialista aqueles médicos que passaram pela residência médica ou realizaram prova de título em entidades associadas.

A juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara Federal do DF, deferiu liminar e permitiu que médicos com pós-graduações reconhecidas pelo MEC divulguem seus títulos de especialista. A decisão vale para os profissionais associados a Abramepo - Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós Graduação.

A ACP foi ajuizada pela Associação em face do CFM – Conselho Federal de Medicina. A Abramepo sustenta que o Conselho, em suas resoluções, limita o direito de médicos divulgarem suas titulações de pós-graduação mesmo que devidamente reconhecidas pelo MEC, extrapolando o poder regulamentar ao violarem a lei 3.268/57, assim como a própria CF.

O CFM impõe restrições à publicização das titulações de pós-graduação latu senso, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira.

No entendimento da magistrada, cabe ao MEC, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso, o qual deverá aferir se foram cumpridas, estritamente, as grades curriculares mínimas, previamente estabelecidas, para o fim de aferir a capacidade técnica do pretendente ao exercício da profissão de médico, ou de alguma especialidade médica.

“O Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito, em clara ofensa ao princípio da hierarquia das leis.”

A juíza afirma ainda que o impedimento não encontra amparo no ordenamento jurídico. “Assim, o Conselho Federal de Medicina está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais”.

Sendo assim, deferiu a tutela de urgência e assegurou aos representados pela Associação autora o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato senso, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC.

Fonte: Migalhas Site

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