MPF em Marília/SP quer ponto eletrônico para médicos

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13/03/2016

O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, entrou com ações para que os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã e Júlio Mesquita implementem, em até 60 dias, o controle biométrico de frequência para todos os servidores da área da saúde, inclusive médicos e odontólogos. Atualmente, as quatro cidades utilizam o ponto manual, que favorece a ocorrência de fraudes no controle da assiduidade e pontualidade dos profissionais.

Em 2014, o MPF recomendou aos municípios que adotassem o registro eletrônico da frequência dos servidores públicos vinculados ao SUS, bem como disponibilizassem aos usuários do sistema, nas unidades de saúde e pela internet, o horário de início e término da jornada de trabalho dos médicos e odontólogos. O objetivo era garantir que todos cumprissem a carga horária devida, diminuindo o descontentamento da população em relação ao tempo de espera para o agendamento de consultas, à curta duração das consultas e à ausência de profissionais de saúde nas unidades públicas.

Contudo, as Prefeituras de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia e Júlio Mesquita ignoraram as determinações do MPF. Já o Município de Echaporã informou apenas que afixou nas recepções das unidades de saúde a escala de atendimento dos médicos e cirurgiões dentistas, descumprindo as demais medidas recomendadas. A inércia dos gestores municipais tornou necessário o ajuizamento das ações pelo MPF para garantir a qualidade dos serviços prestados à população.

Legislação – O controle biométrico de frequência, além de ser o mais indicado na perspectiva da eficiência, tem sua instalação prevista nas normas do Ministério da Saúde. A Portaria nº 2.571/2012 já havia padronizado o uso do ponto eletrônico pelos profissionais vinculados ao SUS em todo o território nacional. Posteriormente, a Portaria nº 587/2015 do mesmo órgão estabeleceu que tal registro deve ser feito por meio de identificação biométrica. “Não é coerente que o controle de frequência dos servidores em nível municipal seja realizado de forma diferenciada à federal”, ressaltou o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor das ações.

Para evitar que os usuários da saúde pública nos municípios réus continuem a ter seus direitos violados por muito mais tempo, o MPF pede, em caráter liminar, que o ponto eletrônico entre em funcionamento em até 60 dias. As Prefeituras também deverão implementar um sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária devida.

A ação requer ainda que, no mesmo prazo, sejam instalados em locais visíveis, nas salas de recepção dos estabelecimentos públicos de saúde, quadros que informem o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício naquele dia, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um. Tais murais também deverão informar que o registro de frequência dos servidores vinculados ao SUS está disponível nas unidades para consulta de qualquer cidadão. O local e horário de atendimento dos profissionais deverá ainda ser disponibilizado pela internet. O MPF pede que, em caso de descumprimento de liminar favorável, os prefeitos das cidades processadas paguem multa diária de pelo menos R$ 5 mil.

Fonte:Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo / Saúde Jur

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