Obrigatoriedade de profissional habilitado em reanimação neonatal SUS

Justificativas em até 48hs, planos de saúde
8 de janeiro de 2014
Os planos de saúde deverão ser avaliados
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Atualmente, no Brasil, morrem aproximadamente 15 recém-nascidos por dia nos hospitais do Sistema Único de Saúde, conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria.

A principal causa está associada à asfixia perinatal. Os óbitos poderiam ter ser evitados com cuidados de um especialista em reanimação neonatal.

O especialista pode ser um médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina ou um enfermeiro, inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, desde que tenha realizado curso específico com aprovação expedido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Assim, em 18/01/13, entrou em vigor o Decreto Estadual nº 58.849 que regulamenta a Lei nº 14.686/11, obrigando a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal nas salas de parto nos estabelecimentos do SUS.

                                                                                                                  

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

 

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