Paciente terá cirurgia bariátrica custeada por Plano de Saúde

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16/07/2014

O juiz José Undário Andrade, em processo da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, reconheceu a obrigação da Hapvida Assistência Médica Ltda. de cobrir uma Cirurgia Bariátrica Videolaparoscópica prescrita para uma paciente, com todas despesas necessárias ao regular procedimento cirúrgico, desde o pré até ao pós-operatório, às expensas do plano de saúde.

 Na ação, a autora afirmou que é beneficiária do plano de assistência médica Hapvida há doze anos e cumpre rigorosamente as suas obrigações mensais para com a empresa. Alegou que passou a sofrer aumento considerável de peso nos últimos cinco anos, sendo diagnosticada com a patologia obesidade mórbida, conforme laudos médicos em anexo aos autos.

Em razão das tentativas frustradas de diversos tratamentos para emagrecimento aos quais foi submetida, restou apenas a alternativa da intervenção cirúrgica videolaparoscópica como forma de correção da enfermidade clinicamente constatada. Disse que foi submetida a exames para averiguar as suas condições de saúde diante da necessidade de realização de procedimento cirúrgico, tendo a Hapvida autorizado a realização da cirurgia convencional, por ser esta menos onerosa.

Tendo em vista que os efeitos pós-operatórios da cirurgia convencional seriam excessivamente drásticos, requereu concessão de liminar autorizando a realização de Cirurgia Bariátrica Videolaparoscópica, no próprio hospital do plano de saúde, com todas despesas necessárias ao regular procedimento cirúrgico, desde o pré até ao pós-operatório, às expensas da Hapvida.

Plano apenas argumentou que procedimentos tem alto custo

Para o magistrado, ficou incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, uma vez que se encontra nos autos cópia da proposta de adesão ao plano individual da autora datada de 17 de outubro de 2006, demonstrando a paciente estar adimplente com o pagamento das respectivas mensalidades.

Da mesma forma, encontram-se ainda nos autos, laudos elaborados por dois médicos, bem como parecer de uma nutricionista onde, em todas essas prescrições, é afirmada a necessidade de tratamento cirúrgico diante das tentativas não exitosas de outros métodos que promovessem a melhora do quadro clínico da paciente.

“As demais, vê-se que o plano de saúde demandado tão somente fundamentou sua negativa no alto custo do procedimento cirúrgico necessário ao tratamento da autora, sugerindo que esta fosse procurar atendimento no SUS”, observou.

No entanto, o juiz José Undário Andrade salientou que o plano não conseguiu sequer apontar a defendida onerosidade excessiva pela utilização da técnica videolaparoscópica, não juntando tabela de preços de tais procedimentos nem qualquer outro meio de prova que fundamentasse sua tese defensiva.

(Processo n° 0224432-26.2007.8.20.0001)

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

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