Portabilidade extraordinária para beneficiários da Unimed Aquidauana e Admedico

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12/07/2013

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou portabilidade extraordinária para os beneficiários das operadoras Cooperativa de Trabalho Médico  Unimed Aquidauana e Admedico Administração e Serviços Médicos à Empresa Ltda.

A medida tem o objetivo de facilitar a movimentação dos beneficiários para outras operadoras de planos de saúde, uma vez que as operadoras mencionadas encontram-se com grande risco de não manter a assistência contratada.

A partir de 10 de julho de 2013, os beneficiários da Unimed Aquidauana e da Admedico têm 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.

 A compatibilidade para o plano de destino com relação à faixa de preço (cifrões) deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. Porém, no caso da Admedico beneficiários de planos com 1 cifrão pode migrar para planos com até 2 cifrões.

 Já no caso da Unimed Aquidauana, beneficiários de planos com 1 ou 2 cifrões, podem migrar para planos com até 3 cifrões.

Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá observar o seguinte:

1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.

2) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação da sua faixa de preços (de 1 a 5 cifrões) e da segmentação de seu atual produto.

3) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS), ou a cópia da lista de planos ofertados disponível na página da ANS com o plano escolhido e solicitar a proposta de adesão.

4) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

5) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.

6) A portabilidade especial/extraordinária poderá ser feita mesmo para o que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

Fonte: ANS

 

 

 

 

 

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