Publicidade médica: Justiça mantém decisão do CFM e do Cremec contra médico que violava preceitos éticos

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A Justiça Federal no Ceará manteve decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) pela cassação de Patrick Rocha Correa, conhecido por doutor Rocha, pelo descumprimento do Código de Ética Médica (CEM).

Após ser cassado pelo Cremec, o médico recorreu da decisão ao CFM, que manteve a cassação. O profissional acionou o Judiciário, mas o juiz da 8ª Vara Federal do Ceará negou o pedido, sob o argumento de que o profissional descumpriu vedações estabelecidas no Código de Ética Médica, “com a utilização clara do seu título de médico para respaldar o programa de saúde que propõe e a venda de seus produtos.”

Para o juiz, doutor Rocha se apresentava várias vezes em seus vídeos como médico, com o objetivo de valorizar seu produto, além de expor a imagem de pessoas que se teriam beneficiado da utilização de seu método – um claro descumprimento ao artigo 75 do CEM. Tal artigo proíbe que o médico faça referência a casos clínicos identificáveis ou exiba imagens de pacientes em anúncios profissionais, mesmo que o uso da imagem tenha sido autorizado pelo paciente.

O juiz também negou a gradação da pena, sob o argumento de que, mesmo após a instauração dos processos éticos, o profissional “não demonstrou possuir interesse em adequar sua conduta à ética médica”, mantendo a mesma conduta de afronta.

*Informações do CFM

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