Rádio Capital – Direitos dos Pacientes oncológicos

Outubro Rosa – Jornal da CBN da Rádio CBN
22 de janeiro de 2015
Jornal 1° edição – TV Câmara
22 de janeiro de 2015
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Repórter: Todo mundo sabe que estamos comemorando outubro rosa e esse mês é conhecido por campanhas nacionais de combate ao câncer de mama. Agora o que poucos pacientes oncológicos e seus parentes não sabem é que esses pacientes possuem direitos que ajudam a enfrentar à doença. Por isso hoje convidamos a Especialista Advogada Claudia Nakano. 

Repórter: Todo mundo sabe que estamos comemorando outubro rosa e esse mês é conhecido por campanhas nacionais de combate ao câncer de mama. Agora o que poucos pacientes oncológicos e seus parentes não sabem é que esses pacientes possuem direitos que ajudam a enfrentar à doença. Por isso hoje convidamos a Especialista Advogada Claudia Nakano.

Advogada Claudia Nakano: Boa tarde.

Repórter: Falando desse assunto tão importante para tantas mulheres que infelizmente já passaram por esse momento tão complicado e tão difícil e que às vezes não tem conhecimento dos direitos para passar por essa fase tão complicada.

 Quando é diagnosticada a doença muitos precisam abrir mão do trabalho para se dedicar a saúde e muitos se preocupam como garantir o dinheiro para pagar o tratamento e para cuidar da casa. Mas as pessoas não sabem que o simples diagnóstico da doença garante há eles direitos especiais. É isso mesmo Dra. Claudia.

Advogada Claudia Nakano: Sim, na verdade o principal direito é o acesso ao tratamento de saúde. Existe a Lei 12.732/13 que garante o tratamento ao paciente com câncer em até 60 dias pelo SUS – Sistema Único de Saúde, após o diagnóstico e infelizmente apenas 60% dos inscritos conseguiram iniciar o tratamento após o diagnóstico no tempo previsto.

Há uma falha no Sistema Único de Saúde, onde as pessoas não tem tido acesso ao tratamento de saúde, até por meio dos planos de saúde. Nós temos tido várias negativas acerca de tratamento.

Repórter: Isso é muito triste, porque a pessoa no momento que está tão fragilizada às vezes acaba até esquecendo os seus direitos. Foi por isso que a senhora criou uma cartilha para auxiliar as pessoas nesse período Dra.

Advogada Claudia Nakano: Sim, nesta cartilha nós falamos sobre os direitos dos pacientes. Então o paciente oncológico ele tem direito ao tratamento médico seja qual for quimioterapia, radioterapia, medicamentos orais, exames e este tratamento ele pode ser realizado pelo SUS ou por meio do plano de saúde.

Hoje existem programas de fornecimento de medicamentos como, por exemplo, farmácias de auto custo que são disponibilizados medicamentos, nos postos de saúde nos hospitais públicos. Além de todo o tratamento que esse paciente tem direito ele tem direito também acesso ao prontuário médico à cirurgia de reconstrução mamária para as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial, este procedimento deve ser realizado pelo SUS ou pelo plano de saúde. Temos também a isenção de imposto de renda para o paciente que foi diagnosticado a doença e recebe uma aposentadoria, pensão ou reforma.

Repórter: Poxa vida, olha quantas coisas as pessoas têm direito e eu tenho certeza que maioria desconhece isso tudo e passa por momentos difíceis e complicados, às vezes não consegue fazer o tratamento e nem comprar o remédio, às vezes tem vontade de fazer aquela cirurgia de reconstrução mamária e as vezes não tem condições financeiras para fazer sendo que tudo isso você tem direito. Dra agora onde que a pessoa pode encontrar essa cartilha.

Advogada Claudia Nakano: Nós temos vários programas, associações que disponibilizam materiais de apoio e informativos para os pacientes oncológicos a informação é um principal caminho para que a pessoa primeiro consiga requerer o seu benefício, muitas vezes não tem necessidade da contratação de um advogado como por exemplo, requerer a isenção ICMS, IOF, IPI e a liberação do rodízio  no caso de São Paulo e também a isenção do IPVA, para as pessoas que tenham determinada doença atrelada uma incapacidade temporária  ou definitiva para compra de um veículo auto motor.

Repórter: Olha só

Advogada Claudia Nakano: Esse procedimento é feito com uma troca de habilitação de comum para especial e com isso o paciente oncológico que tem condições para dirigir um veiculo comum, como por exemplo, uma mulher que fez umamastectomiae tem mobilidade reduzida ela pode requerer todos esses benefícios, trocando a habilitação de comum para especial.

Repórter:Certo. E para onde ela deve se dirigir?

Advogada Claudia Nakano:Em relação à troca da habilitação é feita uma perícia em clínica credenciada do DETRAN da sua cidade onde a pessoa reside basta que a pessoa entre no site do DETRAN e acesse todas as clínicas e passe por uma perícia médica.

Repórter:Certo.

justify;”>Advogada Claudia Nakano:Todos os procedimentos são necessários laudos médicos comprovando a doença com incapacidade para dirigir um veículo automotor.

Repórter:Então ela tem que pegar um laudo tudo que ela tiver para poder recorrer a isso?

Advogada Claudia Nakano:Exatamente.

Repórter:E os demais direitos à pessoa tem que ligar ou ir a determinado local como que ela faz?

Advogada Claudia Nakano:Por exemplo, nós temos a liberação do PIS, FGTS e PASEP o paciente oncológico ele pode entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal e requerer a liberação desses benefícios.

Nós temos também a quitação da casa própria muitas vezes quando a pessoa assina o contrato de financiamento e existe uma cláusula de um seguro referente à cobertura de invalidez e morte. Desde que ela tenha uma invalidez causada por uma doença ou acidente ela pode requerer a quitação da casa própria. É importante que exista a cláusula no contrato prevendo a quitação bem como que a pessoa tenha a invalidez após a assinatura do contrato.

Repórter:Certo. Dra muito obrigada viu pela sua participação aqui no nosso programa. E para encerrar o que a Sra. tem há dizer para mulheres já que estamos no mês de outubro rosa.

Advogada Claudia Nakano:Eu acho que o mais importante é conscientização do tratamento e do direito à saúde que muitas vezes ele é esquecido então à pessoa quando está passando por este momento difícil ela fica abalada emocionalmente e a parte física também ela pode minimizar de alguma forma todo esse sofrimento.

Repórter: Tá certo, grande abraço Dra. Claudia.

Advogada Claudia Nakano:Outro e obrigada.

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

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