Reforma trabalhista: confira os perigos da negociação direta entre patrão e empregado

JORNAL CORREIO CAPIXABA – Reforma Trabalhista voltado a gestantes
16 de novembro de 2017
Recesso do Judiciário: Dezembro/17 à Janeiro/18
24 de novembro de 2017
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A principal premissa da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11, é a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas esse é justamente um dos pontos mais criticados por entidades de classe, sindicatos e advogados, que acreditam que o trabalhador é a parte mais vulnerável na mesa de negociação. Juristas e empresários, porém, defendem que o empregado tem a prerrogativa de manifestar expressamente sua vontade. Entre os pontos passíveis de pactuação individual e direta, sem a necessidade de participação de sindicatos estão: a compensação de banco de horas e feriados, e o parcelamento de férias. Questões mais sensíveis, como a redução de jornada com corte proporcional de salário, só podem ser firmadas por convenção ou acordo coletivo.

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