Regulamentação do acesso aos passageiros com deficiência nos aeroportos de São Paulo

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O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, expediu em 23/04/13 o Decreto nº 59.109 para regulamentar os dispositivos do Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Resolução nº 9/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O objeto do Decreto consiste em determinar que o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) faça intervenções nos aeroportos de São Paulo para que ofereçam acessibilidade às pessoas com deficiências.

O referido Decreto abrange as pessoas com mobilidade reduzida como, por exemplo, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, entre outras.

As áreas deverão estar livres de obstáculos e sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, de acordo com a Lei Federal nº 7.405/85. O acesso consiste desde a chegada até a saída dos aeroportos, inclusive na facilitação do embarque e desembarque.

                                                                                              

 

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

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