Saiba como fazer a portabilidade normal ou especial do seu plano de saúde

Número de ações por erro odontológico triplica
18 de outubro de 2016
Remédios genéricos inéditos devem chegar ao mercado
18 de outubro de 2016
Número de ações por erro odontológico triplica
18 de outubro de 2016
Remédios genéricos inéditos devem chegar ao mercado
18 de outubro de 2016

É possível fazer a portabilidade do plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência; advogada especializada na área de Saúde em Defesa do Consumidor explica

Você sabia que existem situações em que é possível fazer a portabilidade do plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência? Esse direito –chamado de portabilidade especial – é garantido em casos como os de ex-funcionários que tenham sido demitidos ou exonerados sem justa causa, ou que tenham se aposentado no prazo de 60 dias após o término de manutenção da condição de beneficiário, por exemplo.

A portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde (individual, familiar ou coletivo por adesão) dentro da mesma operadora ou em outras diferentes. “Para isso, o plano de saúde de destino deve ser compatível com o de origem. A abrangência do plano também poderá ser alterada, passando de regional para outros Estados, ou então se tornando nacional. O valor do plano de destino poderá ser igual, superior ou inferior ao do plano de origem”, explica a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde em Defesa do Paciente.

A portabilidade dos planos de saúde pode ocorrer em duas situações distintas.

Portabilidade normal: Ocorre quando o consumidor decide, por conta própria, que trocará de plano de saúde, sendo este novo plano da mesma operadora ou de outra, considerando a mesma segmentação.

Portabilidade especial: Segundo a advogada, este tipo de portabilidade pode ocorrer em três situações distintas: dependente de plano de saúde cujo titular tenha falecido, em prazo de 30 dias após morte do titular; consumidor que seja ex-empregado de empresa demitido ou exonerado (sem justa causa) ou se aposentado no prazo de 60 dias após o término de manutenção da condição de beneficiário, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98; e cliente de operadora que tenha tido seu registro cancelado pela ANS, em prazo de 60 dias a partir da resolução da ANS

“Nesses casos, o consumidor tem o direito de trocar o seu plano ou seguro-saúde sem ser obrigado a cumprir novos períodos de carência”, explica.

Requisitos

Quanto aos requisitos para que o consumidor tenha esse direito garantido, segundo a advogada, o beneficiário tem que estar no plano de saúde há pelo menos dois ou três anos quando for utilizar o benefício pela primeira vez. “A partir da segunda vez, poderá realizar a portabilidade especial, desde que esteja há pelo menos 1 (um) ano no plano de saúde”, explica a advogada. Para ter o benefício da portabilidade, é necessário também que o plano de saúde tenha sido contratado após 2 de janeiro de 1999.

“Além disso, as mensalidades do plano de saúde de origem devem estar em dia. A portabilidade deve ocorrer no aniversário do contrato do plano de saúde. O consumidor tem até 4 (quatro) meses a partir do mês do aniversário do plano para optar pela portabilidade. Caso seja ultrapassado este prazo, ele ainda poderá realizá-la no ano seguinte”, esclarece a especialista.

Falta de informação

Segundo ela, na prática muitas vezes esse direito acaba não sendo respeitado devido à falta de informação por parte do consumidor. “O processo da portabilidade é simples, mas por vezes o consumidor a desconhece”, comenta.

Caso o consumidor se enquadre em um desses casos, o primeiro passo, segundo a advogada, é verificar no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quais seriam os planos compatíveis. Após a verificação, o consumidor deve solicitar a portabilidade ao plano de destino. “Não é um processo complicado, o trâmite é relativamente simples. O grande obstáculo acaba mesmo sendo a falta de informação, que não chega ao consumidor”, conclui a Dra. Claudia Nakano.

Fonte: Revista Cobertura Mercado de Seguros

× Como posso te ajudar? Available from 08:00 to 18:00 Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday