TJES – Cooperativa de saúde irá pagar R$ 15 mil após negar tratamento

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04/11/2015

Um beneficiário de uma cooperativa de saúde da Capital será indenizado em R$ 15 mil depois de ter tratamento para câncer maligno negado pela empresa. A sentença é do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Jaime Ferreira Abreu. O valor da indenização deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Segundo as informações do processo, o homem, que é cliente de um plano de saúde junto à instituição, descobriu ser portador de neoplasia maligna (câncer) e, diante do diagnóstico, resolveu procurar a cooperativa de saúde para solicitar o tratamento por meio de radioterapia de intensidade modulada, tendo seu pedido negado pela empresa.

Mesmo estando com a vida em risco, o homem teve que entrar com um pedido de tutela antecipada junto à Justiça para conseguir o tratamento, pedido que foi deferido pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Em sua contestação, a empresa alegou que o plano contratado pelo cliente possuía limitação quanto ao custeio do tratamento solicitado por ele.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou a ilegitimidade da atitude da empresa diante dos fatos. “Tem-se por certo que a recusa de cobertura do plano de saúde no caso em questão foi ilegítima”, finalizou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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