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21/10/2016

Direitos do paciente

Os pacientes diagnosticados com qualquer tipo de câncer têm alguns direitos assegurados e que muitas vezes são desconhecidos. Claudia Nakano, advogada especializada em saúde em defesa do paciente, do escritório Nakano Advogados Associados, em São Paulo, lista alguns:

1 – Acesso a tratamento médico em até 60 dias após o diagnóstico

O direito é assegurado pela lei 12.732, criada em 2013, e vale tanto para o SUS quanto para os convênios médicos. Em caso de recusa de atendimento, o caminho mais rápido para obter o tratamento (seja medicamentoso ou cirúrgico) é via ação judicial, por meio de uma liminar. Os juízes costumam deferir essa medida antecipatória rapidamente, às vezes até no mesmo dia em que é dada a entrada no documento.

Para entrar com a ação é necessário ter o pedido e o laudo médico com o histórico do paciente. Se a pessoa não tiver condições de contratar um advogado particular, pode recorrer à defensoria pública da cidade ou a juizados especializados em receber essas ações, como o da Fazenda Pública.

2 – Isenções do IR (Imposto de Renda)

Para requerer, a pessoa precisa receber algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Primeiramente, é preciso um laudo de um perito do instituto que ateste que ela tem ou teve a doença. Na sequência, entra-se com um rito administrativo –sem necessidade de um advogado– diretamente na Receita Federal, apresentando o laudo. Caso o paciente queira receber o retroativo do que já pagou à Receita, precisará entrar com uma ação judicial.

3 – Isenção de impostos sobre carro zero

Quem teve ou tem a doença ainda pode solicitar isenção dos impostos IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na hora de comprar um carro zero quilômetro adaptado de até R$ 70 mil. Para tanto, é necessário trocar a habilitação comum por uma especial. A economia pode chegar a 25% do valor do veículo.

4 – Liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Toda pessoa que tenha uma doença grave ou um dependente nessas condições tem esse direito. A solicitação dispensa a necessidade de contratação de um advogado. Basta apresentar os documentos de identificação de praxe e atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença) e o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico.

Da mesma forma, podem ser solicitadas cotas do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

5 – Plástica reparadora

As pacientes com câncer de mama que precisaram passar por uma mastectomia parcial ou total têm direito à cirurgia plástica reparadora da mama. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm obrigação de cobrir o procedimento. O pedido para autorizar a cirurgia deve ser feito pelo médico que acompanha a mulher.

Fonte: UOL Estilo de Vida

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