Voluntários não têm direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho

Nota sobre a Unimed Rio
20 de julho de 2016
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5 de agosto de 2016
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04/08/2016

Mais de 50 mil voluntários atuarão nos Jogos Olímpicos de 2016, que terão início no Rio de Janeiro no próximo dia 5 de agosto. As atividades voluntárias não têm remuneração, mas esses trabalhadores não contam com direitos trabalhistas nem com a garantia da cobertura de despesas médicas, caso sofram ferimentos, por exemplo, devido a acidentes de trabalho ou exposição a situações de risco.

No caso do trabalho voluntário, não existem direitos trabalhistas previstos por lei. Enquanto as atividades remuneradas geram vínculo de emprego e demais direitos trabalhistas, isso não ocorre com o voluntariado, explica Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho na área de Saúde do Nakano Advogados Associados.

Segundo a especialista, a própria lei que define o trabalho voluntário (Lei 9.608/1998) indica que se trata de atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.”

Dessa forma, de acordo com a advogada especializada, o voluntário não pode contar com nenhum dos direitos que são garantidos por lei aos trabalhadores remunerados. “O que pode haver nesses casos, no máximo, é um reembolso de valores, desde que as despesas sejam autorizadas pela entidade e devidamente comprovadas no exercício da atividade”, comenta a Dra. Luciana.

E as despesas médicas em caso de acidentes ou situações de risco?

De acordo com a advogada, além de os voluntários não contarem com direitos trabalhistas, também não há qualquer responsabilidade da entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos em relação à cobertura de despesas médicas por acidentes de trabalho. “Caso a entidade ou instituição em questão queira ajudar será por liberalidade, pois essa garantia não é prevista em lei. A entidade não é obrigada a arcar com eventuais custos médicos”, explica.

A advogada alerta que, em casos em que o trabalho voluntário seja porventura desvirtuado com objetivo de fraudar direitos trabalhistas, o trabalhador em questão deve procurar o Poder Judiciário.

Nesse caso, ao recorrer à Justiça e caso seja provado o vínculo empregatício, a pessoa contará com todos os direitos trabalhistas previstos em lei para trabalhadores remunerados.

Fonte: Exames Ocupacionais

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